terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Equipamentos de proteção coletiva e de proteção individual

Os Equipamentos de Proteção Coletiva evitam de forma eficaz os acidentes.

Os EPCs devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre que apresentarem qualquer deficiência.

Vejamos alguns exemplos de aplicação de EPCs:








Quando não for possível adoptar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a protecção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais, devem-se utilizar os equipamentos de protecção individual, conhecidos pela sigla EPI.
Um Equipamento de Proteção Individual é qualquer produto, tecnologia ou equipamento que visa proteger o trabalhador, livrando-o totalmente dos riscos ou minimizando-os ao máximo, sempre tendo o foco na saúde, bem-estar e segurança do trabalhador.
In: http://www.cursosegurancadotrabalho.net

A lei determina que os EPIs sejam aprovados pelo Ministério do Trabalho, mediante certificados de aprovação (CA). As empresas devem fornecer os EPIs gratuitamente aos trabalhadores que deles necessitarem. A lei estabelece também que é obrigação dos empregados usar os equipamentos de protecção individual onde houver risco, assim como os demais meios destinados a sua segurança. 

Existem EPIs para protecção de praticamente todas as partes do corpo. Veja alguns exemplos: 


 In: http://pme.aeportugal.pt p21-23


Doenças profissionais

A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde se não for executada em condições adequadas.





Uma Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.