Criada em 2006, pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) veio suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e à Inspecção-Geral do Trabalho, organismos entretanto extintos.
A Autoridade para as Condições do Trabalho é um organismo integrado na administração directa do Estado, sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, dotado de autonomia administrativa e com jurisdição em todo o território continental.
Para mais informações, consulte:
- Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
- Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que cria a Autoridade para as Condições do Trabalho.
- Lei 102/2009 de 10 de Setembro de 2009
Sumário: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Sem comentários:
Enviar um comentário